LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
cancelada a lotação de um (1) cargo de professor
secundário (Educação Fisica - Seção
Masculina - QE-PP-II, padrão "20", do Colégio Estadual de
Presidente Prudente (II.ª Unidade), dentre os criados pelo Decreto
n. 189, de 29-1-70 e lotado pelo Decreto n. 18, publicado a 19 de
dezembro de 1970.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.