DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Iracemápolis

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 2.485-71, a doação a Prefeitura Municipal de Iracemápolis, do um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Kombi, ano de fabricação 1062, motor B-134547, PI, 1654, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela" DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de março de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.