DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Iracemápolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 2.485-71,
a doação a Prefeitura Municipal de Iracemápolis,
do um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Kombi, ano
de fabricação 1062, motor B-134547, PI, 1654, pertencente
ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente
pela" DEMEX. da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de março de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.