DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 2.908|71, a doação a Associação de Pais e Amigos dos Exocepcionais de São Carlos, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1960, motor B-23.391, PI-536, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Justiça, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.