DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
São Carlos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 2.908|71, a doação a
Associação de Pais e Amigos dos Exocepcionais de
São Carlos, de um veículo usado da marca Volkswagen,
modelo Kombi, ano de fabricação 1960, motor B-23.391,
PI-536, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Justiça, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.