DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1972
Dispçõe
sõbre aplicação do R.T.I. ao cargo de que
especifica e dá outras providências
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUL, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o parecer
favorável n. 100-71, da C.P.R.T.I
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Tempo integral (R.T.I), a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro
de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista -Chefe
referência «23» do QSA-PP-IL lotado no Instituto
Biológico da Secretária da Agricultura, presentemente
vago, correspondente à Seção de Virologia Animal,
da Divisão de Biologia Animal, do referido Instituto.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução dêste decreto correrão pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A