DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1972

 
Dispçõe sõbre aplicação do R.T.I. ao cargo de que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 100-71, da C.P.R.T.I

Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Tempo integral (R.T.I), a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista -Chefe referência «23» do QSA-PP-IL lotado no Instituto Biológico da Secretária da Agricultura, presentemente vago, correspondente à Seção de Virologia Animal, da Divisão  de Biologia Animal, do referido Instituto.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A