DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Jaguariúna

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 3.282-71, a doação à Prefeitura Municipal de Jaguariúna, de um veículo usado de marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação 1964, motor B-246519 chassis B-4.178.359, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Educação, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 9, publicado em 10 de fevereiro p.p., no Diário Oficial, autorizando doação de veículo à Prefeitura acima citada.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 7 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.