DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Jaguariúna
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
3.282-71, a doação à Prefeitura Municipal de
Jaguariúna, de um veículo usado de marca Volkswagen,
modelo Sedan, ano de fabricação 1964, motor B-246519
chassis B-4.178.359, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Educação, e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o decreto de 9, publicado em 10 de fevereiro p.p., no
Diário Oficial, autorizando doação de
veículo à Prefeitura acima citada.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 7 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.