DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972
Aprova planos de aplicação para utilização
de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n.º
52.861 de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo
discriminadas no valor de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois
milhões de cruzeiros) nos termos do artigo 1.º do Decreto
n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972