DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861 de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo discriminadas no valor de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros) nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972



Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Nos termos do Artigo 2.º do Decreto n.º 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972

LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.