DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo à Associação do Sanatório São Vicente de Paulo - Campos do Jordão

LOUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 627|72, a doação à Associação do Sanatório São Vicente de Paulo, de Campos do Jordão, de um veículo usado da marca Willys, modelo Jeep, ano de fabricação 1963, motor B3-177960, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretara do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo è de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.