DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de material ao Serviço Assistencial ao Menor - SALMER - Ribeirão Bonito

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 2.839-71, a doação ao Serviço Assistencial ao Menor, de uma mesa de madeira para escritório com 5 gavetas, PI, n. 60.634, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto, e declarado excederte pela, DEMEX. da Coordenadoria da Administração do Material, da secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do material é de um ano a partir da publicação quando o donatário poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação 

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.