DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre
doação de material ao Serviço Assistencial ao
Menor - SALMER - Ribeirão Bonito
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.
2.839-71, a doação ao Serviço Assistencial ao
Menor, de uma mesa de madeira para escritório com 5 gavetas, PI,
n. 60.634, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda,
Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto, e
declarado excederte pela, DEMEX. da Coordenadoria da
Administração do Material, da secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do material é de um
ano a partir da publicação quando o donatário
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.