DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Sete Barras

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 3.933|71, a doação a Prefeitura Municipal de Sete Barras, de um veículo usado da marca Willys, modêlo Jeep, ano de fabricação 1964, motor B4-, 200.575, PI, 1.744, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Hneri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.