DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sobre doação de materiais usados a Prefeitura Municipal de Mongaguá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE. n.º 1.400|71, a doação a Prefeiturço Municipal de Mongaguá, dos materiais a seguir discriminados: 1 fichário de aço c|8 gavetas; 2 arquivos de aço, modelo Movaço, PI-47,83; 1 arquivo de aço, modelo Neve, PI-325; 1 maquina de escrever "Remington", n.º fabr. W-130.516, P-3.317; 1 máquina de escrever Underwood, chapa G-l-2824; 1 máquina de escrever Continental, n.º fabr. 458.266, PI-3.813; 1 máquina de escrever Remington, chapa DEE-687, n.o fabr. Z-642.306; 4 cadeiras c| encosto de fórmica, PI-4.777, 4.782, 4.778, 4.773, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Admimstração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.