DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
cancelada a lotação de um cargo de professor
secundário - QE-PP-II - Padrão «20»,
atualmente vago, destinado as disciplinas adiante mencionadas, em cada
um dos seguintes estabelecimentos, dentre os cria- dos pelo Decreto-lei
n. 189 de 29 de Janeiro de 1970 e lotados pelo Decreto de 18, publicado
a 19-12-1970:
I - de cargo destinado a Educação Física - seção masculina, no:
a) IEE «Ministro José de Moura Rezende», de Caçapava.
b) CE «Prof. Gabriel Ortiz» da Capital.
II - de cargo destinado a Educação Física - seção feminina ,no:
a) CE "Prof. Gabriel Ortiz", da Capital.
III - de cargo destinado a Geografia Geral e do Brasil, no:
a) GE "Dr. João Sampaio", em Piracicaba;
b) CENE "Carlos Augusto de Carvalho" em Piedade
IV - de cargo destinado a História Geral e do Brasil, no:
a) GE "Barão Geraldo de Rezende", em Campinas.
V - de cargo destinado a Ciências Físicas e Biologicas, no:
a) CE "Duque de Caxias", da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.