DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1972
Autoriza afastarnento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para a participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os
dias em que os cirurgiões dentistas, servidores públicos
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na II Semana de Atualização
Odontológica, a realizar-se entre 18 e 24 de setembro de 1972,
em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar Secretário de Fstado, Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.