DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1972

Autoriza afastarnento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para a participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os cirurgiões dentistas, servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na II Semana de Atualização Odontológica, a realizar-se entre 18 e 24 de setembro de 1972, em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar Secretário de Fstado, Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.