DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre alterações no Decreto de 10 de março de 1972 que aprova Plano de Aplicação para ulização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria de Economia e Planejamento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto de 10 de março de 1972 que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos ao Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972 da Secretaria de Economia e Planejamento - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.
«Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente.


Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.