DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre alterações no Decreto de 10 de março de 1972 que aprova Plano de Aplicação para ulização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria de Economia e Planejamento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o artigo 2.º do Decreto de 10 de
março de 1972 que aprova Plano de Aplicação para
utilização de recursos ao Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial de que
trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972 da Secretaria de
Economia e Planejamento - Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista.
«Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente.

Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.