DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado ao Centro Espírita Luz e Caridade - Limeira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 2.311-71, a doação ao Centro Espírita Luz e Caridade de Limeira, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1961, motor B-58.648, PI-1.440, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Segurança do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.