DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Paróquia de Santa Catarina - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n 115-70. a doação à Paróquia de Santa Catarina, Capital, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Sedan, chassis n. B-36.389, ano 1961 P4, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde, Divisão de Transportes, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o decreto de 19, publicado em 20 de março de 1970, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saude
Henri Courí Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.