DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Paróquia de Santa Catarina - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n 115-70. a doação à
Paróquia de Santa Catarina, Capital, de um veículo usado
da marca Volkswagen, modelo Sedan, chassis n. B-36.389, ano 1961 P4,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde,
Divisão de Transportes, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a
donatária não diligenciar a formalização da
transferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogado o decreto de 19,
publicado em 20 de março de 1970, que autorizou a cessão
em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saude
Henri Courí Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.