DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura da Estância Hodromineral de Lindóia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
1.769-71 a doação à Prefeitura da Estância
Hidromineral de Lindóia de um veículo usado da marca
Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação 1964, motor
B-25966 chassis B4-189.374, PI-10.483, pertencente ao patrimônio
da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes 17 de
abril de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Dispõe sôbre doação de veículo usado
à Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia