DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura da Estância Hodromineral de Lindóia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 1.769-71 a doação à Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação 1964, motor B-25966 chassis B4-189.374, PI-10.483, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes 17 de abril de 1972.

LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia

Retificação

Onde se lê: Dispõe sôbre doação................... a Prefeitura da Estância Hodromineral de Lindóia.
Leia-se: Dispõe sobre doação.......................à Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia.
Onde se lê: Artigo. 1.º - Fica autorizada, em deferimento ... ano de fabricação 1964, motor B-25966.....................................
Leia-se: Artigo 1.º     - Fica autorizada, em deferimento ... ano de fabricação 1964, motor B-259667.................................