DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, conforme GG 1418/172 (Proc. CAM n.o 329|72) a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Govêrno, dos materiais inservíveis,
peças e acessórios para carro de diversas marcas,
constantes das relações de fls. 3 a 67 do processo GG
acima citado, pertencentes ao patrimônio da Secretana dos
Serviços e Obras Públicas, Superintendência de
Água e Esgotos da Capital, e declarads excedentes pela DEREX, da
Coordenadoria da Administração de material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Superintendência de Água e Esgoto da Capital procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sôbre
doação de materiais usados ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Govêrno
Retificação
Onde se lê: Artigo
1.º - Fica autorizada, conforme GG 1418-72......... e declarados
excedentes pela DEREX, da Coordenadoria da Administração
de Material,...
Leia-se: 'Artigo 1.º - Fica autorizada conforme GG 1418-72........
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, ...