DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 6.229.180,00 (seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e oitenta cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1.º, do Decreto de 10 de março de 1972.
Artigo 3.º - A vista do disposto no § 1.º do artigo 108, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica criada, passando a fazer parte da «Discriminação da Receita Prevista para o Exercício» da Autarquia, a seguinte rubrica:

2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.5.0.00 Transferências de Capital
2.5.3.00 Auxilios e/ou Contribuições
2.5.3.20 Auxilios e/ou Contribuições dos Estades

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aes 23 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.