LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os médicos, servidores públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na III Reunião dos Discípulos
do Dr. Fernando Paulino e na I Reunião do Capítulo do Rio
de Janeiro do American College of Surgeons, a se realizarem entre 10 e
15 de julho de 1972, no Rio de Janeiro-Guanabara.
Artigo 2.º - Para
obtenção da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os objetivos dos certames e as funções
que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.