DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1972

Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para a participação em certames

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na III Reunião dos Discípulos do Dr. Fernando Paulino e na I Reunião do Capítulo do Rio de Janeiro do American College of Surgeons, a se realizarem entre 10 e 15 de julho de 1972, no Rio de Janeiro-Guanabara.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos dos certames e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.