DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 170.920,00 (cento e setenta mil, novecentos e vinte cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.

Parágrafo único - Com a presente suplementação ficam incluidos nas Categorias de Programação 44.31.02.00 - Transportes Marítimos e ... 44.31.03.00 - Operação do Porto de São Sebastião os elementos 3.2.3.0 e ..... 3.2.5.0 e o subelemento 3.2.3.3, observando a classificação da despesa a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Visa o presente crédito atender a insuficiência de dotações orçamentárias verificadas no Departamento Hidroviário, desta Secretaria, nos elementos 3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social e 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência SOcial.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.