LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9
de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda à
Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 170.920,00 (cento e
setenta mil, novecentos e vinte cruzeiros), suplementar às
dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único -
Com a presente suplementação ficam incluidos nas
Categorias de Programação 44.31.02.00 - Transportes
Marítimos e ... 44.31.03.00 - Operação do Porto de
São Sebastião os elementos 3.2.3.0 e ..... 3.2.5.0 e o
subelemento 3.2.3.3, observando a classificação da
despesa a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Visa o presente crédito atender a insuficiência de
dotações orçamentárias verificadas no
Departamento Hidroviário, desta Secretaria, nos elementos
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência
Social e 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência
SOcial.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
de redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.