DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO BE 1972

Reajusta os salários do pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual regido pela legislação trabalhista.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 30% (vinte por cento) os salários fixados no Quadro de Pessoal regido pela legislação trabalhista do Instítuto de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual, constante do Anexo I do Decreto de 8 de dezembro de 1970.

Parágrafo único - Os servidores que vem percebendo salário superior ao fixado para funções com denominações idênticas as constantes do Anexo I do Decreto de 8 de dezembro de 1970, terão a majoração de que trata este artigo calculada sôbre o valor do salário estabelecido no citado anexo.

Artigo 2.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens saláriais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão á conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janerro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, em 24 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.