DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO BE 1972
Reajusta os salários do pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual regido pela legislação trabalhista.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados na base de 30% (vinte por cento) os salários fixados
no Quadro de Pessoal regido pela legislação trabalhista do
Instítuto de Assistência Medica ao Servidor Público
Estadual, constante do Anexo I do Decreto de 8 de dezembro de 1970.
Parágrafo único -
Os servidores que vem percebendo salário superior ao fixado para
funções com denominações idênticas as
constantes do Anexo I do Decreto de 8 de dezembro de 1970, terão
a majoração de que trata este artigo calculada
sôbre o valor do salário estabelecido no citado anexo.
Artigo 2.º - Eventuais
concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens
saláriais decorrentes das normas a que estão subordinados
os servidores, serão compensados com a majoração a
que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão á
conta de dotações próprias, consignadas no
Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se
necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto
n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janerro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, em 24 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e
Administração Publicado na Casa Civil, aos 24 de
fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.