DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Associação das Senhoras Cristãs - Jaú
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente SIP n. 1.302|71, a doação à
Associação das Senhoras Cristãs, Jaú, de um
veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, motor B-62.020,
ano de fabricação 1961, PI-1.522, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando o donatário
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.