DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972
Aprova plano de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861,
de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
Aplicação da unidade abaixo discirminada no valor de Cr$
900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do
Decreto n. 52.861 de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n. 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário, a seguir:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, Respondendo pelo expediente da Secretária de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.