DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972
Transfere da
Administração da Secretaria da Saúde para a da
Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado no
Município e Comarca de Amparo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Saúde para a da
Secretaria da Segurança Pública com destino a
instalação da Delegacia de Polícia local, o
imóvel situado a rua Oswaldo Cruz a. 55, no município
nicipio e comarca de Amparo, onde funcionou o Porto Volante de
Puericultura, conforme planta e memorial descrivo constantes do
processo n. 36.035-71, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Sérvulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Mario Machado de Lemos - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil aes 2 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.