DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre
doação de veículo usado ao Serviço de
Assistência Social da Paróquia de Iracemápolis.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º
2.816-71, a doação ao Serviço de Assistência
Social da Paróquia de Iracemápolis, de um veículo
usado da marca Volkswagen, modêlo Kombi, ano de
fabricação 1962, motor B-134.640, PI, 1651, pertencente
ao patrimonio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Admministração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.