DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Serviço de Assistência Social da Paróquia de Iracemápolis.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º 2.816-71, a doação ao Serviço de Assistência Social da Paróquia de Iracemápolis, de um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Kombi, ano de fabricação 1962, motor B-134.640, PI, 1651, pertencente ao patrimonio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Admministração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.