DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Uru

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido Objeto do expediente GE n.º 3.581|71, a doação à Prefeitura Municipal de Uru, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1962, motor n. B-131.636, chassis B20-54.148, PI-1.622, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretária do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretária da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado,
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.