DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Associação Bonifaciana dos Amigos dos Menores - José Bonifácio
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.
2.470-71 a doação à Associação
Bonifaciana dos Amigos dos Menores de José Bonifácio de
um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Kombi ano de
fabricação 1965 motor B-322.282, PI-1777, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Adiministração de
Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 7 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.