LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei
n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
redistribuída para o Departamento de Administração
de Pessoal do Estado, da Secretaria do Trabalho e
Administração, uma função de Servente,
padrão "4-A", Extranumerário-Mensalista, da Coordenadoria
do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da
Educação, exercida por Therezinha Alves Pereira (R.G.
1.867.845).
Artigo 2.º - Até 31
de dezembro de 1972 a despesa correspondente à
função abrangida por este decreto continuará
onerando a verba orçamentária consignada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.