DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972
Aprova
plano de aplicação para utilização de
recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n.º
52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano de aplicação das unidades abaixo discriminadas no
valor de Cr$ 23.167.672,00 (vinte e três milhões, cento e
sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros), nos termos
do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972: