DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 2.260/71, a doação à Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, dos seguintes materiais: uma geladeira marca Climax, de 10 pés cúbicos, PI, n.º 11.311, pertencente à Secretaria da Saúde - Departamento Regional da Saúde da Grande São Paulo; dezoito (18) trilhos duplos p/ vagonete c/ cinco metros, pertencente à Secretaria da Agricultura - Posto de Sementes de Campinas, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.