DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 2.260/71,
a doação à Prefeitura da Estância
Hidromineral de Lindóia, dos seguintes materiais: uma geladeira
marca Climax, de 10 pés cúbicos, PI, n.º 11.311,
pertencente à Secretaria da Saúde - Departamento Regional
da Saúde da Grande São Paulo; dezoito (18) trilhos duplos
p/ vagonete c/ cinco metros, pertencente à Secretaria da
Agricultura - Posto de Sementes de Campinas, e declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para
uso dos materiais é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.