DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais à Sociedade de São Vicente de Paulo de Uchôa

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 2.571-71, a doação a Sociedade de São Vicente de Paulo de Uchôa, dos seguintes materiais: 1 máquina de escrever Smith Corona, n.º fabricação 2.309.034, PI, n.º 65.479; 1 máquina de somar Victor, PI n.º 31.818, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Prêto, e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação,quando a donatária poderá dispôr deles, sem qualquer formalidade
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.