DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1972
Dispõe sôbre alterações do Decreto de 21 de janeiro de 1972 que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria do Trabalho e Administração
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.º
do Decreto de 21 de janeiro de 1972 que aprova Plano de Aplicação para
utilização de recursos do Código 21.0 - Serviços em Regime de
Programação Es pecial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de
janeiro de 1972:
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento
vigente:

Artigo 2.º - Em consonância com o disposto no artigo anterior
fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado
estabelecida no artigo 3.º do Decreto de 21 de janeiro de 1972,
referido no artigo anterior, de acordo com o seguinte quadro:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.