DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículos às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - CATI, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do trabalho e Administração, como segue:
Prefeitura Municipal de Ibirarema - GG 1319-72 - Sedan, marca Volkswagen, ano 1965, motor B-321.459, chassis B5-239.431, PI-1.900;
Prefeitura Municipal de Guaiçara - GE 1401-72 - Sedan, marca Volkswagen, ano 1965, motor B-265.983, chassis B5-194.577, PI-10.655.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatarias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.