DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre alterações do Decreto de 23 de março de 1972, que trata da abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


A presente alteração tem por objetivo permitir à SUDELPA a aquisição de equipamentos rodoviários para as equipes de conservação das estradas, bem como aquisição de casas pré-fabricadas para alojamento dos componentes do Projeto Rondon no Vale do Ribeira.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 14 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.