DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre
alterações do Decreto de 23 de março de 1972, que
trata da abertura de crédito suplementar na
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiros) a dotação
do orçamento vigente, conforme discriminação
abaixo:

A presente alteração tem por objetivo permitir à
SUDELPA a aquisição de equipamentos rodoviários
para as equipes de conservação das estradas, bem como
aquisição de casas pré-fabricadas para alojamento
dos componentes do Projeto Rondon no Vale do Ribeira.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior fica
reduzida no mesmo orçamento a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.