DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Instituto Santa Teresa - Lorena

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n. 1.913-71, a doação ao Instituto Santa Teresa, Lorena, de um veículo usado da marca Willys modêlo Jeep, ano de fabricação 1964, motor B-4-200.720, PI n. 1721, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 11, publicado no dia 12 de fevereiro p.p., no DIário Oficial, que autorizou a doação de um veículo à Entidade acima citada.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.