LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.
1.913-71, a doação ao Instituto Santa Teresa, Lorena, de
um veículo usado da marca Willys modêlo Jeep, ano de
fabricação 1964, motor B-4-200.720, PI n. 1721,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando o donatário poderá
dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o decreto de 11, publicado no dia 12 de fevereiro
p.p., no DIário Oficial, que autorizou a doação de
um veículo à Entidade acima citada.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.