DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG a. 1.162|72, a doação a
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de
Lindóia, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo
Sedan ano de fabricação 1964, motor B-259.667, chassis
B4-189.374, PI. 10483 pertencente ao patrimônio da Secretaria
da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública,por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo l.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Fica revogada a doação do
veículo marca Volkswagen, modelo Sedan, ano 1964, motor B-259667
chassis B4-189.374, PI-10.483, à Prefeitura da Estância
Hidromineral de Lindóia, publicada em 18-4-72, no Diário
Oficial.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.