DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG a. 1.162|72, a doação a Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Sedan ano de fabricação 1964, motor B-259.667, chassis B4-189.374, PI. 10483 pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública,por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo l.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Fica revogada a doação do veículo marca Volkswagen, modelo Sedan, ano 1964, motor B-259667 chassis B4-189.374, PI-10.483, à Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, publicada em 18-4-72, no Diário Oficial.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.