DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre redistribuição de funções
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica redistribuída na Secretaria da
Segurança Pública, no Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo Interior DERIN - uma
função de Escriturário padrão "11-A"
extranumerário mensalista, do Instituto de
Educação de Serra Negra, da Secretaria da
Educação, exercida por Leda Alves Amaral Binda (R.G.
5.030.786).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa
correspondente a função a que se refere o artigo 1.º
deste decreto correrá à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente da
Repartição de origem da servidora.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.