DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre redistribuição de funções

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica redistribuída na Secretaria da Segurança Pública, no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior DERIN - uma função de Escriturário padrão "11-A" extranumerário mensalista, do Instituto de Educação de Serra Negra, da Secretaria da Educação, exercida por Leda Alves Amaral Binda (R.G. 5.030.786).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa correspondente a função a que se refere o artigo 1.º deste decreto correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Repartição de origem da servidora.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.