DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Nova Europa
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º
906-72, a doação a Prefeitura Municipal de Nova Europa,
de um veículo usado da marca Chevrolet, ano de fabricação
1959, PI-A.265, chassis G-59A-3 417-M, pertencente ao patrimonio da
Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículc ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Fica revogada a doação do
veículo acima mencionado a Prefeitura Municipal de Tabatinga,
conforme o decreto de 27, publicado em 28 de janeiro p. p.
Artigo 6.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.