DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Nova Europa

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º 906-72, a doação a Prefeitura Municipal de Nova Europa, de um veículo usado da marca Chevrolet, ano de fabricação 1959, PI-A.265, chassis G-59A-3 417-M, pertencente ao patrimonio da Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículc ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Fica revogada a doação do veículo acima mencionado a Prefeitura Municipal de Tabatinga, conforme o decreto de 27, publicado em 28 de janeiro p. p.
Artigo 6.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 17 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.