DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972
Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo discriminadas no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do artigo l.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente.

Artigo 3.º - Nos termos
do artigo 2.º do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica
aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário,
em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
