DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1972

Autoriza o afastamento de médicos, servidores públicos, para a participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais. 

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos que se dedicam à hematologia, servidores dores públicos, participarem n o XIV Congresso Internacional de Hematologia, a realizar-se no período de 16 a 21 de julho de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Pare a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.