DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1972
Autoriza o afastamento de médicos, servidores públicos, para a participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os médicos que se dedicam à
hematologia, servidores dores públicos, participarem n o XIV
Congresso Internacional de Hematologia, a realizar-se no período
de 16 a 21 de julho de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Pare a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969 e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.