DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n. 1.437-72,
(Proc. CAM n. 591-70),a doação ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos
materiais inservíveis, constantes das relações de
fls. 19 a 22 do GG acima citado, pertencentes ao patrimônio do
Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de
Itapetininga, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - Os materiais, objeto desta
doação se compõem de: veículos, implementos
rodoviários, vários tipos de máquinas
rodoviárias, sucata ferrosa e não ferrosa, pneus.
Artigo 3.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.