DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município e Comarca de Cubatão, necessária às obras de interligação entre a Rodovia dos Imigrantes e Via Anchieta, na Baixada Santista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 3.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriação pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto Lei
n.º 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou
judicia, uma área de terra com 190.548,00 m² (cento e noventa
mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), pertencente a quem
de direito, destinada às obras de interligação
Rodovia dos Imigrantes-Via Anchieta, Baixada Santista, localizada no
Município e Comarca de Cubatão, situada entre as estacas
30 à 100, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de
Estradas de Rodagem e com a planta e memorial descritivo que com este
baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.