DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município e Comarca de Cubatão, necessária às obras de interligação entre a Rodovia dos Imigrantes e Via Anchieta, na Baixada Santista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 3.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriação pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do   artigo 11 do Decreto Lei n.º 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicia, uma área de terra com 190.548,00 m² (cento e noventa mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), pertencente a quem de direito, destinada às obras de interligação Rodovia dos Imigrantes-Via Anchieta, Baixada Santista, localizada no Município e Comarca de Cubatão, situada entre as estacas 30 à 100, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com a planta e memorial descritivo que com este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.