LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
consideradas como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os cirurgiões dentistas, servidores
públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
sua participação na 3.ª Reunião Nacional dos
Especialistas em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, a
realizar-se ente 17 e 22 de julho de 1972, em Recife.
Artigo 2.º - Para
obtenção da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existenteentre os objetivos do cartame e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.