DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1972

Autoriza afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão consideradas como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os cirurgiões dentistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na 3.ª Reunião Nacional dos Especialistas em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, a realizar-se ente 17 e 22 de julho de 1972, em Recife.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existenteentre os objetivos do cartame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.