DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do
pessoal da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
regido pela legislação trabalhista, cujas
funções constam da Tabela anexa ao Decreto de 8 de julho
de 1971 que dispõe sôbre a aplicação do
Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970,
à referida Faculdade.
Parágrafo único -
Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 8 de
julho de 1971 a majoração de que trata este artigo
será calculada sôbre o salário fixado na Tabela
anexa ao referido decreto.
Artigo 2.º - Os
contratados para o exercício de funções com
denominações idênticas as dos cargos constantes dos
Anexos do Decreto-lei Complementar n.º 11 de 2 de março de
1970 e não previstas no anexo de 8 de julho de 1971,
terão a majoração de que trata o artigo anterior,
calculada com base no valor do grau «A» da referência
de cargo correspondente, estabelecida pelo referido Decreto-lei
Complementar acrescida se fôr o caso, da importância
equivalente à gratificação do regime especial de
trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que
estão subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de dotações prórpias, consignadas no
Orçamento Programa da Autárquia suplementadas se
necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto n.
º 52 858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.