DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Severínia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE. n. 4 506-71, a doação à
Prefeitura Municipal de Severínia de um veículo usado da
marca Willys, modelo Jeep, ano de fabricação 1964, motor
B4-200 675 PI 1.744, pertencente ao patrimonio da Secretaria da
Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira
o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação quando a donatária podera
dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.