DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Riolândia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 417-72, a doação a Prefeitura Municipal de Riolândia, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1960, motor B-25 505, PI, 1319, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretária do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermedio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado da propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.