DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Barbara D'Oeste

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais 

Decreta.

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 1.612|70, a doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Barbara D'Oeste, de um veículo usado da marca Volkswagen modelos Kombi, ano de fabricação 1959, motor B-6.561. PI-1.123, pertencente ao patrimônio da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicando na Casa Civil, aos 28 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.