DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Barbara D'Oeste
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta.
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
1.612|70, a doação à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Barbara D'Oeste, de um veículo
usado da marca Volkswagen modelos Kombi, ano de
fabricação 1959, motor B-6.561. PI-1.123, pertencente ao
patrimônio da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicando na Casa Civil, aos 28 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.