DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços   em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de   janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário.

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas - respondendo pelo expediente da Secretaria da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - responsável pelo S.N.A.