DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros),
nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de
janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas
relativas as programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto
n.º 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema
trimestral de desembolso orçamentário.

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas - respondendo pelo expediente da Secretaria da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - responsável pelo S.N.A.