DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955.
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro", com sede em São Carlos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.