LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas no valor de Cr$ 343.883.366,00 (trezentos e quarenta e
três milhões, oitocentos e oitenta e três mil,
trezentos e sessenta e seis cruzeiros) às dotações
do orçamento vigente, abaixo discriminadas, constantes da Tabela
Explicativa:

A
área de ação dos Programas Especiais, privetiva da
Administração Geral do Estado, é centralizada e
contém no orçamento vigente dotações
globais, de forma a assegurar, mediante alocação de
recursos, a plena realização de investimentos estaduais.
Desta maneira é justificável a presente
alteração, uma vez que visa redistribuir nos elementos
próprios de execução e conforme as necessidades
dos órgãos, adotação concentrada no 4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial.
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972
Altera o Decreto de 16 de
dezembro de 1971, que dispõe seja observado, na
execução da Lei de 9 de dezembro de 1971, a
discriminação da Receita e da Despesa constante das
tabelas anexas
Retificação
Artigo 2.° - Despesa da Unidade Orçamentária, discriminada por Subelemento
Unidade Orçamentária: Serviços em Regime de Programação Especial
Código 04
Em Subcategoria Economica
Onde se lê: 343.883.336
Leia-se: 343.883.366
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categoarias Economicas
Categoria de Programação: Programas Especiais
Código 04.67.03.00
Em Subcategoria Economica
Onde se lê: 343.883.336
Leia-se: 343.883.366